RESOLUÇÃO N o 305, DE 26 DE JULHO DE 2002
Republica o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei n o 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n o 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei n o 9.472, de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas;
CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o inciso I do Art. 214 da Lei n o 9.472, de 1997, cabe à Anatel editar regulamentação em substituição aos regulamentos, normas e demais regras em vigor;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública n o 387, de 28 de maio de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2002;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião n o 217, realizada em 17 de julho de 2002,
resolve:
Art. 1 o Republicar, com alterações, o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução n.º 282, de 29 de novembro de 2001, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2 o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução n o 282, de 2001.
LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA